A Secretaria Municipal da Fazenda COMUNICA que o Município de Josenópolis, inclusive suas
autarquias e fundação; e, também, a Câmara Municipal, passarão a efetuar a retenção na fonte
do Imposto sobre a Renda (IR), incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas físicas
e jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de
construção civil, de acordo com as seguintes Instruções Normativas da Receita Federal do
Brasil:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=37200&visao=compilado
https://portal.josenopolis.mg.gov.br/processo-legislativo/
As normas constantes nestas Instruções são de aplicação imediata cabendo a todos os
fornecedores e prestadores de serviços sua observância para fins emissão de documentos
fiscais para o Município de Josenópolis, devendo atentar-se principalmente para os seguintes
itens:
1. A retenção do Imposto sobre a Renda será efetuada mediante aplicação das alíquotas
constantes no Anexo I da Instrução Normativa RFB º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e
alterações posteriores;
2. A alíquota aplicada ao fornecimento do bem ou a prestação dos serviços assim como o valor
da retenção do Imposto sobre a Renda (IR) deverão ser destacados no corpo do documento
fiscal ou em campo apropriado;
3. É de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do
serviço amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero, informar e comprovar o
enquadramento legal do benefício no respectivo documento fiscal, sob pena de a retenção do
Imposto sobre a Renda (IR) ser efetuada sobre o valor total do documento fiscal, no percentual
correspondente à natureza do bem ou do serviço;
4. Caso o documento fiscal seja apresentado sem o devido destaque da retenção do Imposto
sobre a Renda (alíquota e valor), a Administração Pública Municipal procederá a retenção do
tributo na forma prevista nas Instruções Normativas da RFB, não por excesso de poder, mas
sim por desídia do fornecedor ou prestador de serviço;
5. As pessoas jurídicas: Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME e Empresa
de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional não estarão sujeitas à retenção do
Imposto sobre a Renda;
6. O valor do imposto retido será considerado como antecipação do valor que for devido pelo
contribuinte em relação ao Imposto sobre a Renda (IR) e poderá ser compensado ou deduzido
pelo contribuinte na forma dos incisos I e II do art. 9º da IN RFB º 1.234/2012;
7. No caso do Município de Josenópolis não haverá valor mínimo para retenção, ou seja:
qualquer valor resultante da multiplicação da alíquota de IR pelo valor da base de cálculo
estará sujeito a retenção;
8. Contamos com a colaboração e compreensão de todos os envolvidos neste processo de
mudança que, embora repentino, proporcionará maior autonomia e capacidade de gestão, à
medida que fortalece o pacto federativo, permitindo que uma maior parcela do Imposto sobre
a Renda seja aplicada diretamente no Município;
9. É imprescindível que os fornecedores e prestadores de serviço assegurem a remessa dos
documentos fiscais e/ou comprobatórios de seus respectivos enquadramentos e eventuais
particularidades previstas na legislação, a fim de que não ocorram atrasos na condução dos
processos de pagamento e também atendam prontamente as notificações eventualmente
emitidas pelos departamentos da Secretaria da Fazenda, pelo que sugerimos o envolvimento
dos responsáveis pelas áreas fiscal, contábil e tributária das empresas e/ou dos escritórios
contábeis.
10. Dúvidas poderão ser esclarecidas através do seguinte canal, ainda que em regime de
colaboração entre os departamentos da Secretaria da Fazenda:
e-mail: financas@Josenópolis.mg.gov.br
Comunicado em PDF: COMUNICADO
“O Dia do Trabalho ou Dia do Trabalhador é celebrado anualmente no dia 1º de maio. Celebrada internacionalmente, essa data remete à luta histórica dos trabalhadores para conquistar melhores condições de trabalho. A origem da data remonta ao movimento grevista puxado por trabalhadores estadunidenses em Chicago no final do século XIX.” Referência: https://brasilescola.uol.com.br/datas-comemorativas/dia-do-trabalho.htm
O descobrimento do Brasil é como conhecemos a chegada dos portugueses ao Brasil, em 22 de abril de 1500. A chegada dos portugueses aqui se deu pela expedição de Pedro Álvares Cabral, português que encabeçava a travessia cujo destino final era a Índia. Referência: https://escolakids.uol.com.br/historia/descobrimento-do-brasil.htm#:~:text=O%20descobrimento%20do%20Brasil%20%C3%A9,destino%20final%20era%20a%20%C3%8Dndia.